13/05/2021 • Segurança

 Tempo de leitura: 2 min

Como a LGPD influencia a gestão de dados dos condomínios?

 

Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Empresas que trabalham com gestão de dados precisam se adequar rapidamente às determinações, para garantir a proteção de informações de todos os envolvidos. A LGPD influencia diretamente na gestão de dados e acessos dos condomínios.

Mas se você ainda não está por dentro dos detalhes, não se preocupe. Este artigo esclarece tudo sobre o assunto, então continue a leitura!

LGPD: do que se trata?

A LGPD é uma lei brasileira que visa proteger dados pessoais e sensíveis. Além de dar respaldo a direitos fundamentais de qualquer indivíduo. Como direito à privacidade, à liberdade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade. 

Ela foi desenvolvida para regulamentar o uso e o tratamento desses dados por outras pessoas físicas. Bem como por pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou privado.Sendo assim, o acesso a condomínios precisa se adequar às cláusulas dessa legislação. Afinal, um condomínio seguro coleta dados de moradores e visitantes logo na portaria, não é mesmo?

O que a lei diz sobre a gestão de dados?

Antes de falar especificamente sobre o acesso a condomínios, é importante entender o que a lei diz sobre a gestão de dados. Primeiro, ela considera que eles só devem ser usados ou tratados mediante o consentimento do titular.

Ele deve ser dado por meio de uma manifestação livre, que pode ser um documento por escrito, uma gravação, um vídeo, entre outros. Mas sempre totalmente livre de coação. 

Além disso, é importante lembrar que a LGPD vale para a gestão de dados pessoais, como nome, CPF e RG, e de dados sensíveis, como origem étnica, convicções políticas, religiosas e filosóficas, dados biométricos e mais. Deu para perceber que, entre esses exemplos, muitos entram em cadastros de condomínio. Portanto, é importante saber mais sobre os cuidados com eles.

Como a LGPD se aplica ao acesso a condomínios?

Mas afinal, como aplicar a LGPD no acesso a condomínios e fazer uma gestão de dados dentro da lei? Aqui estão algumas sugestões que podem ser colocadas em prática.

Comitê de condomínio

É muito importante que todos os moradores entendam o que a lei determina. Sendo assim, um comitê de condomínio deve se encarregar de passar todas as informações e esclarecimentos pertinentes sobre o assunto.

Auditoria de dados

É importante também executar uma auditoria de dados para ver quais informações circulam no condomínio. Ela deve ser feita por uma assessoria profissional, e acompanhada pelo síndico e responsáveis pelo comitê. É fundamental avaliar:

  • Quais dados o condomínio coleta, se biométricos, de imagem, ou por escrito;
  • Como eles são armazenados;
  • Quem tem acesso a eles;
  • Se há consentimento dos titulares.

Revisão

Vale a pena fazer uma revisão completa dos dados. Se houver algum coletado sem autorização, ele deve ser eliminado. Caso seja necessário, a coleta deve ser refeita com as devidas autorizações.

Por fim, vale lembrar que o condomínio em si não é exatamente obrigado a seguir a LGPD. Mas se ele contrata uma empresa administradora, ela sim deve cumprir com todas as determinações para acesso a condomínios e gestão de dados.

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Consis Segurança em Condomínios

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