27/07/2021 • Segurança

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Câmeras em condomínios – Saiba as normas!

 

Aumentar a segurança no ambiente é um dos motivos para a instalação de câmeras. Condomínios residenciais e salas comerciais possuem ampla cobertura de câmeras para controle diário. Entretanto, a instalação e acesso às gravações nesses ambientes é algo que tem que ser muito bem pensado. Entender as normas das câmeras em condomínios é algo muito importante para os síndicos e moradores.

Neste artigo vamos falar sobre essas normas e regras no estado de Santa Catarina.

O que é a lei de câmeras em condomínios

Antes de mais nada, não existe nenhum tipo de lei no estado de Santa Catarina que determine ou não a instalação de câmeras em condomínios. Essa determinação parte do síndico ou morador que sinta a necessidade de vigilância no condomínio. 

Portanto, quando isso ocorre são buscadas empresas que fazem a instalação e monitoramento nos condomínios. As empresas passam por uma assembleia junto aos moradores para a escolha do projeto e da empresa. 

Porém, é muito importante saber que não são todos que podem ter acesso a essas câmeras quando quiserem. Afinal, todos os moradores possuem direito à privacidade e só o responsável, no caso o síndico, pode solicitar as gravações junto a empresa de segurança.

A Constituição garante a todos o direito à privacidade:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Nesse sentido, o condomínio precisa planejar com cuidado onde serão posicionadas as câmeras de monitoramento. É necessário ser criterioso para que não viole a privacidade de nenhum morador.

Locais para instalar câmeras em condomínios

Em condomínios verticais e horizontais é que a instalação seja feita em locais de convivência e de circulação, tais como portarias, hall de entrada, elevadores, corredores, escadas e garagens. 

Contudo, é sempre muito importante lembrar a real função das câmeras, dar comodidade e segurança para os moradores. Qualquer outro tipo de uso é inadequado e pode gerar dura consequências.

Hall de entrada

O hall é uma das áreas de maior circulação dentro dos condomínios, já que todos que entrarem tem que passar pelo local. As câmeras nesse local são de grande importância para o controle de quem entra e sai do condomínio.

Entrada de condomínio

Essa é uma das principais áreas para se ter câmeras em condomínios. Do lado de fora é onde gera a maior circulação nos condomínios, tendo a maior necessidade de monitoramento e gestão de acesso. Isso contribui para inibir e prevenir ações criminosas, tornando o condomínio menos vulnerável.

Elevadores

Em condomínios verticais a utilização de câmeras é algo fundamental para a segurança e monitoramento. Com elas, é possível captar falhas técnicas e apoiar a portaria em situações em que é preciso prestar socorro, no caso de desmaios, por exemplo.

Além disso, as câmeras nos elevadores servem para identificar qualquer ato que for considerado desordem ou que vá contra as normas gerais.

Áreas comuns e corredores

É necessário que os corredores e demais acessos para áreas comuns do condomínio sejam monitorados para captar eventuais ações suspeitas ou criminosas. 

Portanto, as áreas comuns são constituídas pelo salão de festas e de jogos, piscina, quadra poliesportiva, playground, brinquedoteca e academia. 

Nesse ambiente é importante a utilização das câmeras para entender se todas as normas são seguidas pelos condôminos. 

Garagem

A garagem é uma área vulnerável para invasões e também tem um grande valor de patrimônio dos moradores. Portanto, é uma área que precisa de monitoramento e controle.

Portanto, as câmeras de monitoramento garantem o registro de eventuais acidentes e danos, que são bastante comuns em condomínios.

Responsáveis para ver as gravações

Um ponto muito importante quando se instala câmeras em condomínios é entender quem é o responsável pelas gravações. O armazenamento fica junto a empresa de segurança, porém , o síndico e a administradora do condomínio são responsáveis. 

Ou seja, se houver qualquer tipo de imagem vazada sem o devido reconhecimento das partes pode gerar muitos transtornos, e inclusive, processos judiciais.

Sendo assim, é muito importante que o síndico responsável tenha consciência de todos os seus direitos e deveres junto ao condomínio. Para ter uma análise especializada de quais pontos necessitam de monitoramento, entre em contato conosco, e aumente sua segurança ainda hoje!

Consis Segurança em Condomínios

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